CMDCA

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 01/01/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistenciasocial@marizopolis.pb.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se constitui em órgão normativo, deliberativo e controlador das ações e políticas de atendimento à infância e adolescência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social no órgão normativo, deliberativo, e de controle das ações e políticas de atendimento à infância e à adolescência, previsto observado a composição paritária dos seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90. A participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA não poderá ser a qualquer título remunerada e será reconhecida como função pública relevante, sendo seu exercício prioritário, em consonância com o artigo 227, da Constituição Federal.
Titulares
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
CAROLINY DUARTE DA SILVA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA
LÍDIA MARIA FERNANDES BEZERRA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
IGREJA CONGREGACIONAL SHALOM ADONAI
WEVERTON GOMES DE ALMEIDA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PASTORAL DA CATEQUESE
ESTEFÂNIA REJANE OLIVEIRA DE LIMA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PODER EXECUTIVO
FRANCICLAUDIA GOMES DA SILVA
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
MARIA EDUARDA DANTAS BRAGA
SECRETÁRIO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
FABIANA KELCIANE FERNANDES DE ARAÚJO OLÍMPIO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
PATRÍCIO HENRIQUE DE VASCONCELOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SINDICATO DOS PROFESSORES
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MARCELIO FERREIRA SANTIAGO
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA
MAYARA PEREIRA DE VASCONCELOS
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
IGREJA CONGREGACIONAL SHALOM ADONAI
JOSÉ NILSON SOARES
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PASTORAL DA CATEQUESE
JOSEFA DOS SANTOS TAVARES
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
JOÃO PAULO MELO COSTA
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER (SECDETUR)
JOSÉ WAGNER QUIRINO DE ARAÚJO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
SHIRLEN MACIEL DA SILVA
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
MARCOS ARISTIDES DE ALMEIDA JÚNIOR
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
RODRIGO RODOLFO DE MELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SINDICATO DOS PROFESSORES
FRANCISCA VICENTE DA SILVA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
GILVANILDO MARTINS DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER (SECDETUR)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO27/03/2025ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.

Atribuições

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 24 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execuções; II - Proceder ao registro de inscrição e alteração de programas socioeducativos e de proteção à criança e adolescente, das entidades governamentais e não governamentais atuantes no Município de Marizópolis-PB; III- Exercer o controle e a fiscalização, no Município de MarizópolisPB, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos que destinam exclusivas ou prioritariamente às crianças e adolescentes, contidos na lei orçamentária anual do referido Município; IV - Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais que atuam no atendimento nos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Marizópolis-PB, e demais órgãos de controle do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; V - Participar na elaboração do plano plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Marizópolis-PB, apresentando proposta de programas do plano de ação municipal da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente, respeitado, sem exceção, os limites da Lei Complementar nº 101/2000; VI- Participar no planejamento sobre os programa e projetos das políticas sociais básicas municipais que promovam o atendimento de direitos da criança e adolescente, ouvido o Conselho Tutelar; VII- Acompanhar e controlar a aplicação dos percentuais orçamentários estabelecidos no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual do Município de Marizópolis-PB, aprovado pelo Poder Legislativo; VIII- Elaborar o seu Regimento Interno, estabelecendo normas para o seu funcionamento, de acordo com que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA; XIX - Expedir resoluções normativas acerca das matérias de sua competência; X - Disciplinar, juntamente com a Secretaria de Assistência Social do Município de Marizópolis-PB, a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; XI - Realizar e incentivar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente; XII - Estabelecer critérios, organizar e realizar, mediante a colaboração da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público, a eleição dos Conselheiros Tutelares com o apoio de recursos humanos e financeiros colocados à disposição pela Prefeitura Municipal, previsto no orçamento do município; XIII- Requerer às Secretarias Municipais e outras entidades, sempre que necessário, os programas e projetos para análise e sugestões; XIV- Fortalecer a Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e fomentar suas atividades, principalmente na discussão ampla das políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; XV- Participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, zelando para que sejam respeitados o princípio da prioridade absoluta a área infanto-juvenil, em todos os setores da administração municipal; XVI - Deliberar sobre a realização de diagnóstico e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas públicas; XVII - Realizar diligências nas entidades governamentais e não governamentais inscritas no CMDCA; X - Os Conselheiros membros do CMDCA ou pessoas devidamente autorizadas por ele terão livre acesso às entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a finalidade de realizar diligências ou adotar quaisquer outras medidas em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
26/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE MARIZÓPOLIS, PARAÍBA.
26/02/2024 PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS - PB (2021-2031).
06/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS - PB, 2022-2032.
15/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 005/2023 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) - 2023-2033 DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA.
15/12/2023 PLANO MUNICIPAL PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA SCRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) - 2023-2033
12/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 004/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS.
03/04/2023 LEI Nº 423/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 423/2023 - INSTITUI NOVAS DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DO CMDCA E DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB, OS INSTRUMENTOS A ELA INERENTES, E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E COMPLEMENTARES.
03/04/2023 PORTARIA 134/2023 PORTARIA COLETIVA Nº 134/2023 - MEMBROS CMDA 2023-2025. Art. 1° - NOMEAR, os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2023/2025, conforme disposto na Lei Municipal nº 423/2023 de 03 de abril de 2023.
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024