
Lucas Gonçalves Braga
Prefeito(a)

Jose Jeferson Jeronimo Vieira
Vice-prefeito(a)
Prefeito
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das 07:00 às 14:00 (seg A Sex)
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Presidente
Rua Dr Otávio Mariz , Nº SN - Centro - CEP: 58.819-000
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(83) 9.8207-9598
educacao@marizopolis.pb.gov.br
1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.
Sem competências até o momento.
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete: I assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida; II assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; III atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente; IV definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais; V preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização; VI proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora; VIII fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização; IX atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão; X assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor; XI incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos; XII manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um; XIII estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua; XIV manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.
Sem competências até o momento.
São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Proposição eexecução das políticas de desenvolvimento industrial,
comercial e prestação de serviços
Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial
Comercial e de prestação deserviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham apromover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem noMunicípio.
Sem competências até o momento.
I- a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social:
II amparo á velhice e à criança abandonada:
III apoio aos portadores de deficiências físicas e mentais através de recursos próprios ou convênios, inclusive manter uma escola especial para excepcionais:
IV - reintegração dos marginalizados ao convívio social.
Sem competências até o momento.
implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população àsmanifestações culturais promovidas pela SMC;
incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares etradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes dadiversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendoatividades culturais das diversas formas de manifestação;
promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para oacesso à cultura na cidade;
estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
promover e valorizar a leitura;
preservar o patrimônio histórico-cultural;
manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover autilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-osreferência da cidade;
desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura,contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção dasustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam nacidade.
Subsidiamos e assessoramos o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes àSecretaria;
Criarmos e desenvolvemos projetos relacionados ao setor, e planejamos os investimentos dosrecursos anuais destinados à Educação, atribuindo para isso, aos diretores de departamentos,as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem seguidas;
Promovemos, acompanhamos e controlamos a Política Educacional do Município, incluindo oSistema de Ensino;
Coordenamos e acompanhamos a demanda escolar e o censo escolar, solicitando a construçãoou ampliação das Unidades Escolares;
Promovemos e acompanhamos programas e projetos de preparo e formação profissionais parajovens e adultos, articulando-os com as políticas de proteção contra o desemprego e degeração de empregos;
Desenvolvemos ações educacionais e as que visam combater a desigualdade social entre osalunos, com projetos destinados à promoção da saúde do escolar; ao atendimento a alunosdas escolas municipais, com problemas de aprendizagem ou distúrbio do comportamento e ocombate às carências nutricionais;
Atendemos por meio do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados em escolasmunicipais, e creches;
Realizamos eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privadas ou do poderpúblico, fundações, instituições e outras autorizadas.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 1º DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB, E D [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS MUNICIPAL, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, NO ÂMBI [...]
ESTABELECE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE EFEITO SONORO RUIDOSO E DA QUEIMA DE FOGUEIRAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS OU NAS PROXIMIDADES DE ÁREAS DE MATAS, [...]
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CMDM E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBACONDESPB E DÁ OUTRAS PROV [...]
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20, 23 E 24 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONVOCA A 9ª (NONA) CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS- PB.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARIZÓPOLIS-PB.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB, POR 3 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO TRÁGICO FALECIMENTO DA SRA. CARLA VERÍSSIMO E DO SR. ADRIANO PEREIRA.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE INFORMÁTICA E COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E INSTITUI O REGIME DE DEDICAÇÃO DOCENTE INTEGRAL RDDI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE IMOVÉIS PROVENIENTES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO A BENEFICIÁRIOS QUE TENHAM VENDIDO, TROCADO, ALUGADO OU ABANDON [...]
EMENTA: DECLARA O ARRAIÁ DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE MARIZÓPOLIS-PB.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 274, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCAR MARIZÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAJORA A ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DO CUSTEIO NORMAL PAGO PELO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARIZÓPOLIS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRANSFERE, DE FORMA EXCEPCIONAL, O FERIADO ALUSIVO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE 31 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPO [...]
CRIA O CENTRO AVANÇADO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE MARIZÓPOLIS-PB, COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 58 A 60 DA LEI Nº 9.394/1996 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA E [...]
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS, EM VIRTUDE DAS TRADICIONAIS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS ALUSIVAS À SEMANA SANTA E DÁ OUTRA [...]
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS PROFESSORES LOTADOS NAS ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO, NOS TERMOS DO ART. 27 DA LEI Nº 323/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO, NOS TERMOS DO ART. 27 DA LEI Nº 323/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE [...]
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE, QUALIFICAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL 11.788/08 (LEI DO ESTÁGIO).
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 E DO ITEM 13.2, DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2015 2025), ESTABELECI [...]
ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.