Institucional

Prefeito(a)

Lucas Gonçalves Braga

Vice-prefeito(a)

Jose Jeferson Jeronimo Vieira

Gabinete do Prefeito

Lucas Braga · Prefeito

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000prefeito@marizopolis.pb.gov.brdas 07:00 Às 14:00 (seg A Sex)
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Instituto de Previdência e Assistência de Marizópolis

Melka Lisana · Presidente

Rua Dr Otávio Mariz , Nº SN - Centro - CEP: 58.819-000ipam@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 17:00.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rua João Vicente Almeida , Nº SN - Centro - CEP: 58.819-000(83) 9.8103-0844meioambiente@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 13:00.
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Secretaria Municipal de Administração

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000administracao@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 17:00.
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000desenvolvimento@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 13:00
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Secretaria Municipal de Articulação Política

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000articulacaopolitica@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 17:00.
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000gestaomarizopolis@gmail.comSegunda A Sexta das 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 17:00.
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Secretaria Municipal de Comunicação

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000comunicacao@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 008:00 Às 13:00
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Secretaria Municipal de Cultura

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro cultura@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 17:00.
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Secretaria Municipal de Educação

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro (83) 9.8207-9598educacao@marizopolis.pb.gov.brSegunda A Sexta das 08:00 Às 13:00
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  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIZÓPOLIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO 1
  • 1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.
  • Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete: I — assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida; II — assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; III — atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente; IV — definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais; V — preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização; VI — proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII — criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora; VIII — fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização; IX — atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão; X — assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor; XI — incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos; XII — manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um; XIII — estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua; XIV — manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.

Sem competências até o momento.

  • São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Proposição eexecução das políticas de desenvolvimento industrial,
  • comercial e prestação de serviços
  • Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial
  • Comercial e de prestação deserviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham apromover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem noMunicípio.

Sem competências até o momento.

  • I- a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social:
  • II amparo á velhice e à criança abandonada:
  • III apoio aos portadores de deficiências físicas e mentais através de recursos próprios ou convênios, inclusive manter uma escola especial para excepcionais:
  • IV - reintegração dos marginalizados ao convívio social.

Sem competências até o momento.

  • implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
  • implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
  • estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
  • integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
  • desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população àsmanifestações culturais promovidas pela SMC;
  • incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares etradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes dadiversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
  • desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendoatividades culturais das diversas formas de manifestação;
  • promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para oacesso à cultura na cidade;
  • estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
  • promover e valorizar a leitura;
  • preservar o patrimônio histórico-cultural;
  • manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover autilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
  • promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-osreferência da cidade;
  • desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura,contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção dasustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam nacidade.
  • Subsidiamos e assessoramos o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes àSecretaria;
  • Criarmos e desenvolvemos projetos relacionados ao setor, e planejamos os investimentos dosrecursos anuais destinados à Educação, atribuindo para isso, aos diretores de departamentos,as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem seguidas;
  • Promovemos, acompanhamos e controlamos a Política Educacional do Município, incluindo oSistema de Ensino;
  • Coordenamos e acompanhamos a demanda escolar e o censo escolar, solicitando a construçãoou ampliação das Unidades Escolares;
  • Promovemos e acompanhamos programas e projetos de preparo e formação profissionais parajovens e adultos, articulando-os com as políticas de proteção contra o desemprego e degeração de empregos;
  • Desenvolvemos ações educacionais e as que visam combater a desigualdade social entre osalunos, com projetos destinados à promoção da saúde do escolar; ao atendimento a alunosdas escolas municipais, com problemas de aprendizagem ou distúrbio do comportamento e ocombate às carências nutricionais;
  • Atendemos por meio do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados em escolasmunicipais, e creches;
  • Realizamos eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privadas ou do poderpúblico, fundações, instituições e outras autorizadas.
LEI MUNICIPAL: 540/2026 25/03/2026 · DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 539/2026 25/03/2026 · DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 538/2026 25/03/2026 · DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, ADOTA OUTRAS E PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 535/2026 24/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 496.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 534/2026 24/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 496.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 536/2026 24/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 534/534 24/03/2026 · Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil reais). Acessar LEI MUNICIPAL: 533/2026 24/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 191.000,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 537/2026 24/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 532/2026 09/03/2026 · DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 880.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS). Acessar

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