Apresentação
Art. 22 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é formada por:
I Secretaria;
a) Subsecretária;
b) Unidade de Apoio Administrativo;
1 - Divisão de VigUância Publica;
2 - Divisão de Fiscalização e Postura;
c) Diretoria de Recursos Hídricos;
Missão
III atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente;
IV definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais;
V preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização;
Visão
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete:
I assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
Propósito
X assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor;
XI incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos;
XII manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um;
XIII estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua;
XIV manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.
Atribuições da Secretaria
ART. 23 - À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS COMPETE: I ASSEGURAR A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE SAUDÁVEL E EQUILIBRADO, BEM COMO DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA; II ASSEGURAR AO MUNICÍPIO UMA ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS INTERMUNICIPAIS, REGIONAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, OBJETIVANDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS COMUNS RELATIVOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL; III ATUAR NO PLANEJAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS CAUSADORAS, EFETIVA OU POTENCIALMENTE, DE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NO MEIO AMBIENTE; IV DEFINIR O ZONEAMENTO E DIRETRIZES GERAIS DE OCUPAÇÃO, QUE ASSEGUREM A PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS; V PRESERVAR AS ÁREAS VERDES, IMPEDINDO SUA DESTRUIÇÃO, DEVASTAÇÃO E SUA DESCARACTERIZAÇÃO; VI PROPORCIONAR A EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESTIMULANDO A CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; VII CRIAR PARQUES ECOLÓGICOS, BOSQUES E JARDINS, PRESERVANDO A FAUNA E A FLORA; VIII FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, QUANDO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO, LOTEAMENTO E LOCALIZAÇÃO; IX ATENTAR PARA QUE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATENDAM, RIGOROSAMENTE, AOS DISPOSTOS NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, SOB PENA DE NÃO SER RENOVADA A CONCESSÃO OU PERMISSÃO; X ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE NO PLANEJAMENTO E NA FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, GARANTINDO AMPLO ACESSO DOS INTERESSADOS ÀS INFORMAÇÕES SOBRE AS FONTES DE POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL AO SEU DISPOR; XI INCENTIVAR A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'AGUA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO DE POÇOS ARTESIANOS; XII MANTER UM CADASTRO COM O NUMERO DE RESERVATÓRIOS D'AGUA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, COM A RESPECTIVA CAPACIDADE DE CADA UM; XIII ESTIMULAR MEDIANTE PALESTRAS, SEMINÁRIOS E OUTROS ATOS, A CONSCIENTIZAÇÃO DOS MUNÍCIPES NO TOCANTE AO CORRETO APROVEITAMENTO D'AGUA; XIV MANTER CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA EXPLORAÇÃO DO PONTENCIAL D'AGUA EXISTENTE NO SUBSOLO.