Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 - DIRETOR ESCOLAR - 004/2022

Edital de Abertura Nº 004/2022 - PSS Nº 004/2022 - DIRETOR ESCOLAR

001/2022 02/12/2022

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE ABERTURA Nº 004/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS – ESTADO DA PARAÍBA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS-PB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, inciso
VI da Constituição Federal; Lei Federal Nº 14.113/2020; Lei Municipal Nº 160/2011; Lei Municipal Nº 399/2022; e a Portaria Municipal Nº 04/2022, de 30 novembro de 2022, que designa Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, destinado à escolha e nomeação para o cargo comissionado de Diretor Escolar, para o Biênio 2023-2024.

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente comunicado, destina-se à seleção de profissionais para desempenho do cargo comissionado de Diretor das escolas municipais do município de Marizópolis-PB.

Nº NSTITUIÇÃO DE ENSINO ENDEREÇO
01 E.M.E.I.E.F. INSTITUTO JOAQUINA DE PAIVA R. JOÃO VICENTE DE ALMEIDA, S/N, EDILSON
ALVES
02 E.M.E.I.E.F. VEREADOR JOÃO GONÇALVES DE SOUSA R. PROJETADA, S/N, VILA NOVA
03 ESC MUL JULIA MARIA DE CARVALHO SILVA R. ANTONIO PEDRO DA SILVA, S/N, QUEIMADAS
04 E.M.E.I.E.F. JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ASSENTAMENTO JUAZEIRO, S/N, ZONA RURAL
05 E.M.E.I.E.F. LUIZ PEIXOTO DA SILVA RIACHÃO DOS RIBEIROS, S/N, ZONA RURAL
06 E.M.P.G. FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS ZOOTECNIA, S/N, ZONA RURAL
07 E.M.P.G. JOAQUIM VIEIRA DA SILVA BELO HORIZONTE, S/N, ZONA RURAL
08 ESC MUL DOROTEU DOS SANTOS PASSOS R. DO TUNEL, S/N, ZONA URBANA
09 CRECHE JOSÉ CARLEUSON BRAGA R. PROJETADA, S/N, VILA NOVA

1.2 O Processo de Seleção compreenderá três etapas, de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 21/2022 sendo:
I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de Prova objetiva para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola.

II- Uma segunda etapa, de caráter classificatório, que compreende da análise do currículo e dos documentos comprobatórios de títulos;

III- Uma terceira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, que consiste da apresentação de um plano de gestão escolar, destinadas à aferição de conhecimentos e habilidades considerando um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS

a) Visão sistêmica;
b) Senso ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação;
f) Comprometimento;
g) Conhecimento técnico e pedagógico.

1.3 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 9 vagas para o cargo comissionado de diretor escolar, sendo um para cada unidade de ensino.

1.4 O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:


ATIVIDADES DATAS
Divulgação e publicação do Edita 02/12
Período das Inscrições 03/12 a 11/12
Análise e homologação das inscrições 12/12
Publicação do Resultado Preliminar de Análise das Inscrições 13/12
Recurso contra o Resultado Preliminar de Análise das Inscrições 14/12
Publicação do Resultado Final de Análise das Inscrições 16/12
Realização da Prova Objetiva 20/12
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 21/12
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 22/12
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 23/12
Publicação Portaria nomeando aprovados 04/01
Posse dos aprovados 05/01



2.1 O cargo, o número de vagas, carga horária, remuneração e os requisitos são os seguintes:

CARGO EM COMISSÃO VAGA IMEDIATAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO
Diretor Escolar 09 40h R$1.212,00 (salário mínimo) + gratificação

2.2 Ao se inscreverem os candidatos estarão concorrendo ao cargo em comissão de Diretor em qualquer uma das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.





3.1 A primeira etapa da seleção é obrigatória a todos os candidatos ao cargo de diretor, envolverá o momento da inscrição pelo candidato (a), em formulário on-line próprio, juntamente com toda documentação exigida no item 3.6, deste documento.

3.2 Conforme artigo 4º da Lei 21/2022, poderá realizar inscrição para candidatar-se para a função de Diretor em uma única vaga Professores e Especialistas de Educação, interessados na investidura do cargo em processo de seleção da Secretaria Municipal de Educação de Marizópolis que comprovarem ter:

a) No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de magistério;
b) Curso de nível superior completo em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer outra área da educação e/ou pós-graduação em gestão escolar.

3.3 Considerar-se-ão impedidos de participar do processo seletivo, os candidatos que tenham sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou em Processo Administrativo Disciplinar ou ainda, que tenham participação comprovada em irregularidades administrativas.


4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições ocorrerão, através do mural da Secretaria Municipal de Educação (https://www.marizopolis.pb.gov.br/e-ducacao/), no período de 03 dezembro de 2022 a 11 de dezembro de 2022.

4.3 A inscrição no Processo Seletivo para o cargo comissionado de Diretor fica restrita a uma única Unidade Escolar, pertencente à Rede Pública Municipal de Ensino.

4.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.

4.5 O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos do cargo ou não atender o regime de trabalho terá sua inscrição indeferida.

4.6 No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar, os seguintes documentos:

a) Ficha de pontuação (ANEXO I) para cargos de diretor escolar, devidamente comprovada;
b) Currículo padrão para candidatos a direção escolar (ANEXO II);
c) Documento oficial de identificação pessoal com foto (RG ou CNH, por exemplo);
d) Diploma de Graduação (frente e verso). Em não possuindo o diploma, deverá ser anexado o histórico e a declaração/atestado de conclusão do curso de graduação;
e) Documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal; expedida pelo setor competente do órgão público ou privado;
f) Declaração de concordância em disponibilidade para cumprimento de regime de dedicação exclusiva (ANEXO III);



g) Declaração que o candidato não tenha sido condenado administrativamente nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo e penalmente em nenhuma instancia (ANEXO III);
h) Certidão Criminal da Justiça Estadual 1º grau e 2º grau - com data atualizada - (Solicitar Certidão | Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br))
i) Certidão Criminal da Justiça Federal (sessão judiciária da Paraíba) - com data atualizada – (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
j) Plano de Gestão Escolar, que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na Escola (Plano de Gestão Escolar, modelo ANEXO IV).


5.1 A homologação das inscrições dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Para Composição Do Cargo Comissionado de Diretor Escolar, observando se o candidato preenche os requisitos elencados no item 3.2 deste edital, assim como conferência de todos os documentos exigidos no item 4.6 para deferimento da inscrição.

5.2 O resultado da homologação preliminar das inscrições será publicado no dia 13 de dezembro de 2022,
através do mural da Secretaria Municipal de Educação (https://www.marizopolis.pb.gov.br/e-ducacao/).

5.3 O candidato que deseja interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições poderá fazê- lo no dia 14 de dezembro de 2022, através do link: https://forms.gle/fWDtptTSiFRspKjb6.

5.4 O recurso deverá ser elaborado na forma escrita devendo apontar expressamente para qual item do edital está pleiteando discordância; não sendo aceita a entrega extemporânea de documentos.


6.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório, sendo reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 06,00 pontos na prova objetiva.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
1. A gestão escolar no atual contexto educacional. 2. Funções profissionais da diretora e do diretor escolar. 3. Gestão Escolar pedagógica. 4. Gestão Escolar Administrativa. 5. Gestão Escolar Financeira. Gestão de Pessoas. 6. Gestão de Tempo. 7. Gestão de Comunicação. 8. Alimentação Escolar. 9. Suprimentos e Serviços. 10. Relação Interpessoal. 11. Processo Formativo: formação continuada com foco no aperfeiçoamento e qualidade do trabalho. 12. Políticas Educacionais e a Aprendizagem dos estudantes: fonte e sentido de toda ação educativa. 13. Análise de Dados: ações que norteiam as ações do Dirigente Escolar. 14. Organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino. 15. Níveis e modalidades de educação e de ensino. 16. Modalidades de educação/ensino. 17. Os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 18. As reformas educacionais e os planos de educação. 19. Liderança Escolar. 20. Políticas Educacionais para a melhoria das aprendizagens de todos
e cada um dos estudantes. 21. Projeto político-pedagógico.

6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia de 20 de dezembro de 2022, das 08h às 12h, no horário oficial de Brasília/DF.

6.3 A prova será aplicada na E.M.E.I.E.F. INSTITUTO JOAQUINA DE PAIVA, localizada na Rua João Vicente Almeida, S/N – Edilson Alves - CEP. 58819-000 – Marizópolis-PB.

6.4 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado neste edital.

6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.6 A prova objetiva, sem consulta, será composta de 20 (vinte) questões, no valor de 0,50 (meio) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 10,00 (dez) pontos, compreendendo os conteúdos previstos no item 6.1.

6.7 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anular a questão.

6.9 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.10 Não será permitida, durante a realização das provas objetiva a comunicação entre os candidatos, bem como a consulta a qualquer tipo de material impresso ou digital.

6.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

6.12 O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o caderno de prova e a folha com o cartão resposta, devidamente assinados nos locais indicados.

6.13 A não devolução pelo candidato do caderno de prova e da folha de resposta, devidamente assinados, ao fiscal, acarretará em eliminação sumária do candidato do processo seletivo.


7.1 A contagem de pontos consiste na análise de pontos do currículo do candidato, que será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para Composição do Cargo Comissionado de Diretor Escolar, nomeado pelo Secretário de Educação, seguindo os critérios estabelecidos no item 4.6, “b” e ANEXO I deste edital.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Ficha de Pontuação (ANEXO I), bem como apresentação de documentos que comprovem a pontuação e indicação de pontos, ficando a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para Composição do Cargo Comissionado De Diretor Escolar responsável pela observância das normas previstas neste edital.

7.3 Serão convocados para contagem de pontos os candidatos que obtiverem nota na prova objetiva maior ou igual a 6,0 (seis) pontos.

7.4 A contagem de pontos é de caráter exclusivamente classificatório e terá pontuação máxima de 26 (vinte e seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

7.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

7.6 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar.

7.7 Apenas os cursos já concluídos até a data da inscrição para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

7.8 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

7.9 Não serão avaliados os documentos que não estiverem descritos na Ficha de pontuação (ANEXO I).

7.10 Não serão avaliados os documentos anexados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital.

7.11 Na contagem de títulos, será considerada para pontuação apenas a pontuação mais alta, não cumulativa.


8.1 A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Escrita somadas à contagem de pontos (Prova Escrita + Contagem de Pontos = Classificação) que definirá a ordem de classificação.

8.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.

8.3 Havendo empate na classificação dos candidatos será considerado apto a assumir o cargo comissionado de Diretor Escolar, em ordem de prioridade, o candidato que:
a) tenha maior habilitação.
b) tenha maior tempo de serviço na Escola.
c) tenha maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
d) maior idade.

8.4 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 21 de dezembro de 2022, no mural da Secretaria Municipal de Educação (https://www.marizopolis.pb.gov.br/e-ducacao/) e Mídias Sociais.

8.5 Do resultado preliminar de classificação caberá recurso, a ser interposto no dia 22 de dezembro de 2022, através do link: https://forms.gle/KSwor4V7knMWV27A9.

8.6 O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado no dia 23 de dezembro de 2022, através do mural da Secretaria Municipal de Educação (https://www.marizopolis.pb.gov.br/e-ducacao/) e Mídias Sociais.



9.1 O Ato de nomeação dos candidatos selecionados para os cargos comissionados de Diretor Escolar das unidades de ensino, será realizado por meio de Portaria de Nomeação, oriunda do Chefe Poder Executivo Municipal, com a publicação do nome dos aprovados, até o dia 04 de janeiro de 2023.

9.2 A gestão do Diretor escolar terá início no 05 de janeiro de 2023 seguinte ao que ocorreu o processo de escolha para o período completo de 02 (dois) anos, sendo possível de prorrogação por tempo igual.

9.3 O exercício do cargo em comissão Diretor Escolar poderá ser interrompido a qualquer tempo por desistência dos gestores ou por circunstâncias que justifiquem a exoneração.

9.4 A vacância da função de Diretor ocorrerá nos seguintes casos:
a) pela renúncia;
b) por condenação irrecorrível em Processo Administrativo Disciplinar ou em Ação Penal;
c) exoneração;
d) licenças previstas na legislação municipal;
e) falecimento;
f) aposentadoria;
g) por solicitação, mediante abaixo assinado, da destituição do cargo comissionado do Diretor e do Coordenador da Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Comunidade Escolar e após ser ouvido o Conselho Escolar, com manifestação favorável.
h) por ato do Chefe Poder Executivo Municipal, devidamente justificado;

9.5 Acontecendo a vacância do cargo em comissão de Diretor Escolar, caberá a Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos aptos no processo seletivo para compor a nova equipe gestora, observadas as disposições da legislação específica.

9.6 Na hipótese de não haver candidatos que preencham os requisitos descritos neste edital ou se não houver candidato classificado para ocupar um cargo vacante, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá nomear, um diretor, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 02 (dois) anos.

9.7 Uma vez listados os candidatos considerados aptos no processo seletivo, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a convocação e nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com os interesses da administração.

9.8 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do processo seletivo que não atender, no prazo estipulado neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo.

9.9 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Para Composição Do Cargo De Diretor Escolar.

9.10 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Marizópolis-PB, 02 dezembro de 2022

LUIZ MARCELINO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão

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